Criar uma Loja Virtual Grátis
Translate to English Translate to Spanish Translate to French Translate to German Translate to Italian Translate to Russian Translate to Chinese Translate to Japanese



Total de visitas: 7536
Reconhecimento dos Cursos


 

Cursos Livres

 

LEIS QUE REGULAMENTAM NOSSOS CURSOS

O CARÁCTER DE NOSSOS CURSOS SÃO LIVRES: NÃO NECESSITA DE AUTORIZAÇÃO OU RECONHECIMENTO DO MEC, CONFORME LEGISLAÇÃO EM VIGOR: VIDE PARECER CNE/CES Nº 241/99. NOSSOS CURSOS DE TEOLOGIA, BÍBLICOS OU DE FORMAÇÃO ECLESIÁSTICA SÃO SEM FINS LUCRATIVOS. UTILIZAMOS MATERIAL PRÓPRIO, E A PROPOSTA DOS CURSOS DO INSTITUTO É FORMAR E CAPACITAR, PESSOAS PARA ATUAR NO TRABALHO RELIGIOSO DA OBRA DE JESUS CRISTO NESSA TERRA.

REGULAÇÃO DO ENSINO Á DISTÂNCIA ESTA AMPARADA PELO DECRETO Nº 5.622 DE 20/12/05 QUE REGULAMENTA O ARTIGO 80 DA LBD LEI 9394/96. ART.1ºEDUCAÇÃO Á DISTANCIA É UMA FORMA DE ENSINO QUE POSSIBILITA A AUTO-APRENDIZAGEM,COM MEDIAÇÃO DE RECURSOS DIDÁTICOS, SISTEMATICAMENTE ORGANIZADOS,REPRESENTADOS EM DIFERENTES SUPORTES DE INFORMAÇÃO,UTILIZADOS ISOLADAMENTE OU COMBINADOS,E VEICULADOS PELOS DIVERSOS MEIOS DE COMUNICAÇÃO.

ATENÇÃO É importante esclarecer que este Site está, em plena vigência do Estado Democrático de Direito, exercita-se das prerrogativas constantes dos incisos IV e IX, do artigo 5º, da Constituição Federal. Relembrando os referidos textos constitucionais, verifica-se: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato" (inciso IV) e "é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença" (inciso IX). Além disso, cabe salientar que a proteção legal de nosso trabalho também se constata na análise mais acurada do inciso VI, do mesmo artigo em comento, quando sentencia que "é inviolável a liberdade de consciência e de crença". Tendo sido explicitada, faz-se necessário, ainda, esclarecer que as menções, aferições, ou até mesmo as aparentes críticas que, porventura, se façam a respeito de doutrinas das mais diversas crenças, situam-se e estão adstritas tão somente ao campo da "argumentação", ou seja, são abordagens que se limitam puramente às questões teológicas e doutrinárias. Assim sendo, não há que se falar em difamação, crime contra a honra de quem quer que seja, ressaltando-se, inclusive, que tais discussões não estão voltadas para a pessoa, mas para idéias e doutrinas.

   

ENSINO RELIGIOSO  

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997 Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.
Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999 Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.
Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999 Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998 Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

 

 

CURSO DE TEOLOGIA, BACHARELADO - ENSINO RELIGIOSO -

LEGISLAÇÃO ADICIONAL.

 

Curso de Teologia, bacharelado 

Parecer CNE/CES nº 241, aprovado em 15 de março de 1999 Cursos Superiores de Teologia.

Parecer CNE/CES nº 63, aprovado em 19 de fevereiro de 2004 Encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 203/2004, aprovado em 8 de julho de 2004 Convalidação de diploma de graduação em Seminário Maior.
Parecer CNE/CES nº 287, aprovado em 6 de outubro de 2004 Solicitação de esclarecimento sobre o Parecer CNE/CES 63/2004, que trata do curso de Teologia, bacharelado.
Parecer CNE/CES nº 429/2005, aprovado em 24 de novembro de 2005 Solicita esclarecimentos sobre o Parecer CNE/CES nº 63/2004, que encaminha ao CNE algumas considerações a respeito do curso de Teologia, bacharelado.

 


Ensino Religioso  

Parecer CNE/CP nº 5, aprovado em 11 de março de 1997 Interpretação do artigo 33 da Lei 9394/96.

Parecer CNE/CES nº 1.105, aprovado em 23 de novembro de 1999 Autorização (projeto) para funcionamento do curso de Licenciatura em Ensino Religioso.

Parecer CNE/CP nº 97, aprovado em 6 de abril de 1999 Formação de professores para o Ensino Religioso nas escolas públicas de ensino fundamental.

Parecer CNE/CEB nº 16, aprovado em 1º de junho de 1998 Consulta a carga horária do ensino religioso no Ensino Fundamental.

 

LEGISLAÇÃO ADICIONAL 



Os Cursos de Bacharel em Teologia têm sido aceitos pelas Forças Armadas Brasileiras para a Capelania Militar Evangélica , inclusive nas Forças Auxiliares (Polícia Militar e Corpo de Bombeiros).

- Dec-Lei nº 1.051, de 21 Out. 69 – autoriza a validação dos estudos: “Aos portadores de diplomas e cursos realizados em Seminários Maiores , Faculdades Teológicas ou instituições equivalentes de qualquer confissão religiosa” (Art. 1º) –

2º, que dispõe sobre o aproveitamento em Cursos de Licenciatura dos egressos de tais Instituições.

- Pelo Decreto nº 77.797, de junho de 76 ; de República Federativa do Brasil; Lei de Diretrizes e Bases do Conselho de Educação e Cultura do Ministério da Educação.